CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

segunda-feira, novembro 29, 2010

POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS (XIX)

Novembro, 29

1930 – Consolidada a revolução getulista, no Amazonas, com a posse de Álvaro Botelho Maia, na condição de Interventor Federal, a Força Policial do Estado foi extinta. O Ato (a maneira simplificada de denominar as leis e os decretos) nº 52, dessa data, fez desaparecer a Força e, junto por dependência, foi-se a Companhia de Bombeiros.

Anteriormente, em 1924, a rebelião de Ribeiro Junior destinou semelhante tratamento a Polícia Militar. Não fora tão grave, pois o desaparecimento durou poucos meses e, em verdade, apenas esta corporação trocou de nomenclatura, passando a Guarda Cívica.
O Jornal, fev. 1934
A0 de outubro, Álvaro Maia (1893-1969) assumiu a função de Interventor Federal. (...) Aproveito, sim, para rememorar o aproveitamento do bacharel Álvaro Maia, graduado pela Faculdade de Direito Livre do Rio de Janeiro, na Auditoria Militar da Força Policial, logo ao regressar a Manaus entre 1917-1920. No exercício desta função, possuía a dignidade do posto de capitão.
A despeito da distinção, a 29 de novembro, o “velho capitão” expediu o Ato 52, com meia dúzia de palavras em seu único artigo: “Fica dissolvida a Força Policial do Amazonas”. Estava imobilizada a corporação. O Ato, a inusitada denominação instituída pelo governo revolucionário para os abolidos decretos e leis, demolidor para os policiais estava subscrito por Francisco Pereira da Silva (1890-1973), na condição de Secretário Geral da administração estadual. Aqui, o infortúnio dos “sem farda” foi dilatado, tão dilatado que o regresso demorou seis anos. (Parte do livro sobre Os Bombeiros do Amazonas, em preparação)

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