CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

domingo, janeiro 20, 2013

PMAM: RETROSPECTIVA (Parte I)



Capa do opúsculo
Instruído entre outras lições pela Síntese Histórica da Polícia Militar do Amazonas (Mário Ypiranga Monteiro, 1972, e a 2ª ed. em 1981), e movido por constantes exortações de colegas, assumo o desafio de ampliar os dados revelados sobre esta corporação. A minha pretensão seguirá com bastante sensatez. Mas, de plano, aventuro-me a explicar uma arriscada questão: quando e onde ocorre a origem desta mais que sesquicentenária instituição? Ou, como se originou a força policial do Amazonas?
Para isso, contei com a cooperação de parceiros e envidei pesquisas em diversos acervos desta Cidade. Estendi a busca aos arquivos da capital paraense, porque desde os idos provinciais a correspondência do Lugar da Barra do Rio Negro é acolá recolhida. Um pouco mais de investigação exerci nas monografias de graduados de diversos cursos das corporações congêneres.
Havia em mim uma convicção latente: alcançar o elo que liga a existência das organizações policiais militares, cujo aparecimento prepondera no largo período que se estende da chegada da Família Real no Brasil (1808), ultrapassando a Menoridade imperial, as lutas pela consolidação da Independência, com seus movimentos sediciosos, e alcança a República. Em torno de oito décadas do século XIX. Contudo, o projeto feneceu no nascedouro. Restou-me explicar a trajetória da corporação estadual do Amazonas, na qual laborei por 30 anos, a partir de 1966.
Para dar início a esta retrospectiva, algumas considerações sobre a Polícia Militar do Amazonas. Nada descomunal seria se arguisse a probabilidade desta corporação datar do final do século XVIII. Com mais precisão, de 1798, quando da instalação do Corpo de Milicianos Ligeiros da Província do Pará, “criados por Carta Régia de doze de maio de mil setecentos e noventa e oito”. Todavia, qual a razão? A condição de integrante da província do Grão Pará. A ligação direta e estreita desta província com a metrópole lisboeta, que cuidava da organização militar impunha, na condição de colonizador, sua legislação e normas gerais.
De outra maneira, é importante percorrer os caminhos de Manaus para revelar fatos da historiografia policial-militar amazonense. Anote-se que, em 28 de março de 1808, o Lugar da Barra (hoje Manaus) foi investido de sede da capitânia do Amazonas. Em 1822, por ocasião da Independência do Brasil, quis o Amazonas se tornar igualmente “independente”, mas não conseguiu sê-lo sequer da província do Pará. A frustração da população, todavia, estimulou a luta. A capitania permaneceu “na mesma condição de subalterna ao Pará. Extremo-norte, longe das cogitações dos homens de Estado do reino, estava condenada, esquecida” (Arthur Reis. História do Amazonas, 1989).
Deslembrado, o Lugar da Barra necessitava reagir por seus méritos, e assim realizou com a “abrilada de 1832”. Nesta rebelião, estabelece um governo livre, mantido até que a expedição enviada pelo presidente da Província do Pará, Joaquim Machado de Oliveira, sufoca os propósitos autonomistas do Amazonas. Teve salientada importância neste episódio frei José dos Santos Inocentes, “a alma” desse movimento.

Organizações Nacionais

A Guarda Nacional (GN) foi criada pela lei imperial de 18 de agosto de 1831, sancionada a 20, acarretou a extinção de corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças. Uma miscelânea de primitivos organismos armados ou não que contribuíam, ou não, para a segurança pública. A GN destinava-se “a defender a Constituição, a Liberdade e a integridade do Império” e, servia mais, para “manter a obediência às Leis, ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública, auxiliar o Exército de linha, na defesa das fronteiras e das costas”.
Se tivesse funcionado a contento, seria uma assombrosa corporação. Assinala mais a lei, estabelecendo uma característica própria, incumbia à GN prestar serviços dentro dos municípios e, unicamente fora destes, quando chamada para auxiliar o exército de linha. Esta nova força estava destinada à manutenção da unidade nacional, porque com o advento de 7 de abril, “o País foi tomado de intensa agitação, com motins e rebeliões por todas as províncias” (Jeanne Berrance de Castro. A milícia cidadã: a Guarda Nacional de 1831-1850, 1979).
A Guarda Nacional, todavia, era como se não existisse pelos erros assinalados em sua existência, sobretudo por não possuir eficiência militar, não dispor de disciplina e de carecer de armamento bélico. De fato, era de uma deficiência absoluta. Houve ao menos uma tentativa de reparar esses desacertos, ocorreu com o decreto de 25 de outubro de 1832. Além de inúmeros Avisos (disposições administrativas que disciplinavam os detalhes) emitidos pelo governo Imperial, intentando corrigir as distorções.
A aplicação desses conceitos tornava-se extremamente difícil, levando-se em conta a extensão territorial do país, que se comunicava através de documentos conduzidos pelo correio marítimo. Finalmente, a Guarda Nacional foi reformulada pela Lei nº 602, de 19 de setembro de 1850, quando a instituição adquiriu os atributos pelos quais passou a ser mais lembrada. Nem sempre de forma digna e vitoriosa.
Surge outro organismo de extrema valia: a Guarda Municipal, criada pelo decreto de 7 de outubro de 1833. Como esta deveria se sustentar basicamente da contribuição dos munícipes, logo se estabelece uma vaga de protestos que alcança a Comarca do Amazonas. O escarcéu mais conhecido acontece em Silves, conforme a descrição de Bertino de Miranda em A cidade de Manáos: sua história e seus motins políticos, 1908.
Em 1834, os dirigentes da província de São Paulo fizeram gestão ao governo Imperial e conseguem, com a sanção da lei geral de 12 de outubro, criar sua Guarda Policial, embrião da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Para constituí-la, havia que superar uma determinação bastante controversa: os candidatos deveriam ser desprovidos de renda própria e não podiam fazer parte da Guarda Nacional, mesmo quando fossem sorteados para esta.
Devido essa decisão, a Guarda Policial passou a congregar a classe mais pobre, o excedente da população masculina que escapara ao recrutamento para a 1ª linha (do Exército). Assim sendo, formava uma força de elementos sem significado social e econômico.  Que conceito possuía esta corporação! É o que se infere de decisão imperial – a pobreza excluía os cidadãos da Guarda Nacional temporariamente e todos os que se viam recusados por esse motivo, eram qualificados na Policial.
Apesar da indigência, tais instituições – Guarda Nacional e Guarda Policial – estiveram presentes na fundação da província do Amazonas (1852). Não terão possuído, seguramente, conceitos divergentes ao aqui exposto, atravessaram, sim, uma existência tumultuada e conflituosa, especialmente a segunda, própria de sua essência. Os episódios a seguir narrados visam corroborar a asserção. (SEGUE)

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