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quarta-feira, fevereiro 06, 2013

PMAM: RETROSPECTIVA (Parte III)

NA PROVÍNCIA

Quando se anuncia que a Policia Militar do Amazonas (Pmam) possui 175 anos, isso soa incongruente com a idade do próprio Estado que, gestado em1850, nasceu dois anos depois, em 1º de janeiro. Dai o questionamento: como é que aquela instituição é mais antiga, no jargão militar, que o próprio Estado? Os esclarecimentos que aqui se expõe têm em vista aclarar e fundamentar notável  longevidade.
1º PRESIDENTE
PROVÍNCIA
O Jornal, 24 outubro 1948
Tudo começou no combate à Cabanagem, como já consagrado, a rebelião cabocla sucedida em Belém do Pará, em 1835, que se estendeu pela província, a hoje reconhecida Amazônia, por cinco anos. Reabilitada a capital paraense pelo presidente Soares d´Andrea, os cabanos se espalharam pelos rios e afluentes amazônicos, alcançando a povoação de Manaus (então Lugar da Barra do Rio Negro) em 1836. A província do Pará já dispunha da sua Polícia Militar (fundada em 1820), porém seu efetivo não era bastante para prover a segurança do território coberto pela imensa floresta amazônica.
Igualmente é notório que as forças militares imperiais estavam à frente da repressão aos cabanos, tanto que foi enviada a Expedição ao Alto Amazonas, cuja tropa sequer saiu do hoje delimitado território paraense, instalando-se em Santarém (PA). Também, que esses militares não dispunham de efetivo para combater os rebeldes. 

Então, para suprir tantas deficiências, o presidente Andrea tomou uma coerente iniciativa: autoriza a criação de força paramilitar, sob a denominação de Guarda Policial (GP), em qualquer povoação, conhecida por lugar, vila, paróquia, freguesia e adjacências. Para melhor disciplinar tais forças e estabelecer a conduta contra os rebeldes, Andrea baixa, em 4 de abril de 1837, as Instruções Gerais.
Esse fato não passou despercebido pelas autoridades amazonenses empossadas em 1852, pois, como registra em seu Relatório o presidente provincial do Pará, Fausto Aguiar, havia sido criados “no novo território 16 guardas policiais”, em obediência às Instruções Gerais, mas sem indicar o local e a situação de cada uma delas. Bastante compreensível essa situação, pois o estabelecimento de quaisquer dessas GP ficou adstrito à capacidade de cada região.

Se houve algum domínio sobre o efetivo, ou a direção, ou o armamento, este controle se perdeu nos escaninhos do tempo ou se encontra em arquivos em Belém (PA). Que outros obstáculos poderiam ainda ter contribuído para esse “esquecimento”? Dois me parecem substanciais: 1) o analfabetismo, que reduzia a número berrante os capazes de escrever; 2) a escassez de população, que obrigava a que todos os homens válidos servissem à Guarda Policial.

Quando da instalação da província do Amazonas, a situação da Segurança não passa despercebida, com detalhe para a Guarda Policial. O presidente amazonense, Tenreiro Aranha, confere a veracidade da presença de Guardas. Validando o citado relatório paraense, confirma o número indicado, igualmente sem definir outras situações, senão de que pequenos serviços eram prestados pela Guarda Policial. Sequer se refere à capital, onde se encontrava a administração, portanto, fácil de ser controlada.

Uma passagem é definitiva: ambos os relatórios confirmam a criação de alguma Guarda Policial no território amazonense, em decorrência das Instruções Gerais. De qualquer que tenha existido, não se tem notícia da localização ou de outro dado concernente à atividade policial. Ao contrário, tem-se registro do desaparecimento. Em 1876, o reaparecimento desse serviço enseja o início da contagem do tempo para a instituição, tanto que, em 1926, comemora o meio centenário. O registro dessa efeméride encontra-se no Diário Oficial e vai, para melhor percepção do leitor, reproduzido na terceira parte deste trabalho. (SEGUE)

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